Nova Lei Pode Obrigar Revendas em MS a Informar se Veículo é de Leilão, Locadora ou Sofreu Sinistro

Nova Lei Pode Obrigar Revendas a Informar se Veículo é de Leilão, Locadora ou Sofreu Sinistro

Uma proposta aprovada em segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) está prestes a mudar as regras do comércio de veículos seminovos no estado. A medida obriga concessionárias e revendedoras a informar, de forma clara e visível, se o veículo à venda tem histórico de leilão, locadora, sinistro com recuperação ou salvado de seguradora.

O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Júnior Mochi (MDB), agora segue para sanção do governador. Se aprovada, a nova legislação promete reforçar a proteção ao consumidor, evitar fraudes e garantir mais transparência nas transações.


🚗 Transparência Obrigatória Antes da Venda

Pelo texto, as revendas devem apresentar informações completas sobre a origem do veículo antes da finalização da compra, de maneira que o cliente não tenha dúvidas sobre o histórico do bem adquirido.

Essa obrigatoriedade busca combater práticas comuns no mercado, como a venda de veículos com desgastes ocultos, maior risco de falhas mecânicas e depreciação acelerada — condições que geralmente não são informadas ao comprador.

“Muita gente compra gato por lebre. Dias depois, o veículo começa a dar problema. O projeto garante uma relação de consumo segura”, afirmou o deputado Júnior Mochi.


⚠️ Veículos com Histórico Oculto Podem Representar Riscos

A justificativa da proposta alerta que veículos oriundos de leilões, frotas de locadoras ou recuperados de sinistros tendem a apresentar:

  • Desgaste mecânico superior ao normal
  • Menor valor de revenda
  • Restrição ou dificuldade para contratação de seguro
  • Risco de falhas ocultas, comprometendo a segurança do condutor e passageiros

A ocultação dessas informações pode gerar prejuízos financeiros significativos e colocar em risco a integridade do consumidor.


📋 Penalidades para Quem Descumprir a Regra

Caso a lei entre em vigor, a omissão do histórico do veículo será considerada infração, com base no Código de Defesa do Consumidor. As penalidades previstas incluem:

  • Advertência formal
  • Multas administrativas
  • Encaminhamento ao Procon
  • Destinação dos valores arrecadados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor

Essas medidas fortalecem a atuação dos órgãos de fiscalização e reforçam a importância do direito à informação clara e precisa sobre produtos e serviços.


🛡️ Mais Segurança Para o Consumidor Sul-Mato-Grossense

A nova norma se baseia no artigo 6º do CDC, que estabelece como direito básico do consumidor o acesso à informação adequada. Segundo o deputado, o objetivo é evitar práticas enganosas, garantir mais transparência nas vendas de veículos usados e proteger o patrimônio dos cidadãos.

A proposta já passou por duas votações e segue para redação final. Se sancionada, passará a valer para todo o estado de Mato Grosso do Sul.


📈 Oportunidade para o Mercado se Profissionalizar

A medida também é vista como um passo positivo para o setor automotivo regional, pois estimula boas práticas comerciais, aumenta a credibilidade do mercado de seminovos e reduz a incidência de conflitos judiciais e reclamações pós-venda.

Empresas que se anteciparem à regulamentação e já adotarem a transparência como prática poderão se destacar no mercado e conquistar mais confiança dos consumidores.