O projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal alteração é a criação de um curso obrigatório de direção segura em rodovias para motoristas recém-habilitados.
Durante a fase de Permissão para Dirigir (PPD), o condutor só poderia circular em áreas urbanas, sendo proibido de trafegar em estradas até a conclusão do curso e emissão do certificado.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que muda na CNH com a nova lei?
Quem tem apenas a Permissão para Dirigir não poderá circular em rodovias até concluir o curso de direção segura. Só após aprovação o motorista terá liberação para pegar estrada.
A PPD continua valendo normalmente?
Sim. A validade de um ano da PPD e as regras para obter a CNH definitiva não mudam. A restrição vale apenas para rodovias.
Como será o curso obrigatório de direção segura?
O curso será definido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que deve estabelecer carga horária, formato (presencial ou online), conteúdo prático e avaliação final.
Vai precisar de um novo documento?
Não. O certificado ficará registrado no prontuário eletrônico do motorista, permitindo fiscalização digital sem necessidade de documento físico adicional.
Quais as penalidades para quem descumprir a regra?
Dirigir em rodovias sem o curso será infração gravíssima, com multa, pontos na CNH e retenção do veículo até a chegada de condutor habilitado.
Quando a lei começa a valer?
Ainda não há prazo definido. O texto está em tramitação na Câmara e pode ser aprovado diretamente nas comissões antes de seguir ao Senado. Só após sanção presidencial haverá regulamentação pelo Contran.
Por que a mudança foi proposta?
A justificativa do projeto aponta que rodovias apresentam riscos específicos, como maiores velocidades, ultrapassagens complexas e presença de veículos pesados. O objetivo é reduzir acidentes entre motoristas inexperientes.
