Lei Sancionada: Como Reduzir o Imposto de Renda na Venda do Seu Carro em Até 80%
Descubra como a nova Lei do Rearp permite atualizar o valor do seu veículo no IR com apenas 4% de imposto e zerar (ou quase zerar) o ganho de capital futuro.
O Que Mudou com a Sanção da Lei do Rearp?
O presidente sancionou, sem vetos, a Lei nº 14.973/2024 que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
A partir de agora, pessoas físicas podem atualizar o custo de aquisição de bens — incluindo carros, motos, caminhonetes e até veículos de coleção — pagando uma alíquota única e definitiva de apenas 4% sobre a diferença entre o valor antigo declarado e o valor de mercado atual.
Resultado prático: quando você vender o veículo no futuro, o imposto sobre ganho de capital (que varia de 15% a 22,5%) incide sobre uma base muito menor ou até zerada.
Quem Pode Aproveitar Essa Oportunidade?
- Pessoas físicas (não vale para pessoa jurídica)
- Veículos adquiridos até 31 de dezembro de 2024
- Carros declarados com valor muito abaixo do valor real de mercado (situação comum em carros zero-quilômetro depreciados na tabela FIPE ou em clássicos/colecionáveis)
- Veículos já declarados no Imposto de Renda (mesmo que com valor simbólico ou zerado em anos anteriores)
Quanto Você Pode Economizar? Exemplo Real
Carro comprado em 2018 por R$ 100.000
Valor de mercado hoje: R$ 180.000
Valor declarado no IR até 2024: R$ 60.000 (depreciado)
Sem Rearp
Diferença na venda: R$ 120.000 → Imposto de 15% a 22,5% = até R$ 27.000 de IR
Com Rearp
Atualização pagando 4% sobre R$ 120.000 = R$ 4.800 (pago uma única vez em 2025)
Na venda futura: ganho de capital quase zerado → imposto próximo de R$ 0
Economia líquida: até R$ 22.200 por veículo.
Passo a Passo para Aderir ao Rearp em 2025
- Acesse o programa do IRPF 2025 (disponível a partir de março)
- Vá em “Bens e Direitos” → selecione o código do veículo
- Escolha a opção “Atualização pelo Rearp – Lei 14.973/2024”
- Informe o valor de mercado em 31/12/2024 (aceita laudo de avaliação ou tabela FIPE cheia)
- O próprio programa calcula os 4% e gera a DARF para pagamento até 31 de maio de 2025
- Pronto: custo de aquisição atualizado para sempre
Vale a Pena Mesmo para Carros Populares?
Sim! Mesmo modelos 1.0 que perderam pouco valor de tabela podem ter economia relevante, especialmente se você pretende manter o carro por muitos anos ou deixá-lo de herança (os herdeiros recebem com custo atualizado).
Prazo Final que Você Não Pode Perder
A adesão é facultativa e só vale para quem atualizar no IR 2025 (ano-base 2024). Quem deixar passar perde o benefício para sempre.
Perguntas Frequentes
O Rearp vale para qualquer carro?
Sim, desde que tenha sido adquirido até 31/12/2024 e esteja declarado no IR da pessoa física.
Preciso de laudo de avaliação ou aceita tabela FIPE?
A Receita ainda vai regulamentar, mas a lei permite tanto laudo particular quanto “tabelas usualmente aceitas pelo mercado”. Na prática, a FIPE cheia tem sido aceita em anos anteriores.
Posso atualizar vários carros de uma vez?
Sim, não há limite de quantidade de bens por CPF.
E se eu vender o carro logo depois de atualizar?
Pode vender no mesmo dia seguinte. O imposto de 4% já quitou antecipadamente o ganho de capital.
Carro financiado pode entrar no Rearp?
Sim, desde que você declare o valor total pago até 31/12/2024 como custo de aquisição.
O imposto de 4% pode ser parcelado?
Não. O pagamento é em quota única até o prazo final da declaração (provavelmente 31 de maio de 2025).
Quem não declarar em 2025 perde o direito para sempre?
Sim. O Rearp é oportunidade única para bens adquiridos até 2024.
Ação Imediata Recomendada
Guarde esse artigo e marque no calendário: assim que o programa do IRPF 2025 for liberado (março/2025), faça a atualização de todos os seus veículos.
São apenas 4% agora para economizar até 22,5% no futuro — uma das maiores oportunidades tributárias dos últimos 20 anos para pessoas físicas.
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