Alívio no IR: Nova Lei Permite Redução do Imposto de Renda na Venda de Carros e Colecionáveis!

Lei Sancionada: Como Reduzir o Imposto de Renda na Venda do Seu Carro em Até 80%

Lei Sancionada: Como Reduzir o Imposto de Renda na Venda do Seu Carro em Até 80%

Descubra como a nova Lei do Rearp permite atualizar o valor do seu veículo no IR com apenas 4% de imposto e zerar (ou quase zerar) o ganho de capital futuro.

O Que Mudou com a Sanção da Lei do Rearp?

O presidente sancionou, sem vetos, a Lei nº 14.973/2024 que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
A partir de agora, pessoas físicas podem atualizar o custo de aquisição de bens — incluindo carros, motos, caminhonetes e até veículos de coleção — pagando uma alíquota única e definitiva de apenas 4% sobre a diferença entre o valor antigo declarado e o valor de mercado atual.

Resultado prático: quando você vender o veículo no futuro, o imposto sobre ganho de capital (que varia de 15% a 22,5%) incide sobre uma base muito menor ou até zerada.

Quem Pode Aproveitar Essa Oportunidade?

  • Pessoas físicas (não vale para pessoa jurídica)
  • Veículos adquiridos até 31 de dezembro de 2024
  • Carros declarados com valor muito abaixo do valor real de mercado (situação comum em carros zero-quilômetro depreciados na tabela FIPE ou em clássicos/colecionáveis)
  • Veículos já declarados no Imposto de Renda (mesmo que com valor simbólico ou zerado em anos anteriores)

Quanto Você Pode Economizar? Exemplo Real

Carro comprado em 2018 por R$ 100.000
Valor de mercado hoje: R$ 180.000
Valor declarado no IR até 2024: R$ 60.000 (depreciado)

Sem Rearp
Diferença na venda: R$ 120.000 → Imposto de 15% a 22,5% = até R$ 27.000 de IR

Com Rearp
Atualização pagando 4% sobre R$ 120.000 = R$ 4.800 (pago uma única vez em 2025)
Na venda futura: ganho de capital quase zerado → imposto próximo de R$ 0

Economia líquida: até R$ 22.200 por veículo.

Passo a Passo para Aderir ao Rearp em 2025

  1. Acesse o programa do IRPF 2025 (disponível a partir de março)
  2. Vá em “Bens e Direitos” → selecione o código do veículo
  3. Escolha a opção “Atualização pelo Rearp – Lei 14.973/2024”
  4. Informe o valor de mercado em 31/12/2024 (aceita laudo de avaliação ou tabela FIPE cheia)
  5. O próprio programa calcula os 4% e gera a DARF para pagamento até 31 de maio de 2025
  6. Pronto: custo de aquisição atualizado para sempre

Vale a Pena Mesmo para Carros Populares?

Sim! Mesmo modelos 1.0 que perderam pouco valor de tabela podem ter economia relevante, especialmente se você pretende manter o carro por muitos anos ou deixá-lo de herança (os herdeiros recebem com custo atualizado).

Prazo Final que Você Não Pode Perder

A adesão é facultativa e só vale para quem atualizar no IR 2025 (ano-base 2024). Quem deixar passar perde o benefício para sempre.

Perguntas Frequentes

O Rearp vale para qualquer carro?
Sim, desde que tenha sido adquirido até 31/12/2024 e esteja declarado no IR da pessoa física.

Preciso de laudo de avaliação ou aceita tabela FIPE?
A Receita ainda vai regulamentar, mas a lei permite tanto laudo particular quanto “tabelas usualmente aceitas pelo mercado”. Na prática, a FIPE cheia tem sido aceita em anos anteriores.

Posso atualizar vários carros de uma vez?
Sim, não há limite de quantidade de bens por CPF.

E se eu vender o carro logo depois de atualizar?
Pode vender no mesmo dia seguinte. O imposto de 4% já quitou antecipadamente o ganho de capital.

Carro financiado pode entrar no Rearp?
Sim, desde que você declare o valor total pago até 31/12/2024 como custo de aquisição.

O imposto de 4% pode ser parcelado?
Não. O pagamento é em quota única até o prazo final da declaração (provavelmente 31 de maio de 2025).

Quem não declarar em 2025 perde o direito para sempre?
Sim. O Rearp é oportunidade única para bens adquiridos até 2024.

Ação Imediata Recomendada

Guarde esse artigo e marque no calendário: assim que o programa do IRPF 2025 for liberado (março/2025), faça a atualização de todos os seus veículos.
São apenas 4% agora para economizar até 22,5% no futuro — uma das maiores oportunidades tributárias dos últimos 20 anos para pessoas físicas.

Quer receber um alerta gratuito quando o programa do IR 2025 for liberado e um modelo pronto de como preencher?
Deixe seu melhor e-mail aqui embaixo que enviaremos tudo na hora certa →

[Campo de e-mail + botão “Quero receber o passo a passo gratuito”]

Não durma no ponto: em 2026 essa janela se fecha para sempre.